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Por: Gutemberg Stolze
28/12/2018 - 14:15:40

NOTA

 

A sessão extraordinária que seria realizada na manhã desta sexta-feira, 28 de dezembro, na Câmara Municipal de Porto Seguro, foi suspensa por decisão do juiz de Direito, Dr. André Marcelo Strogenski. O magistrado, prezando pelas normativas da transparência pública, entendeu que atualmente não cabe mais à votações de tamanho interesse popular o voto secreto, devendo este ser registrado de forma aberta e democrática.

 

 

Ele explicou que “Os poderes, embora uno, são harmônicos e possuem suas competências bem definidas pela Constituição Federal. Todavia , a harmonia e independência dos poderes não retira, do judiciário, a função de deixar de analisar questões que ferem a Constituição, seja em seus regramentos ou princípios [...]”.

 

 

Tal medida já foi implementada em diversos estados brasileiros, como por exemplo o estado de Alagoas, o qual realiza as eleições das Casas Legislativas de forma aberta e clara, bem como as decisões de Medidas Cautelares em Mandado de Segurança, emitidas pelos Ministros Marco Aurélio ao Senado Federal  e Ministro  Edson Fachin, no MS 33.908, no mesmo sentido da obrigatoriedade do voto aberto, para não dar margem a equívocos.

 

 

A Câmara Municipal de Porto Seguro confia na clareza e na competência do juiz André Strogenski, e acatou de imediato a decisão registrada pelo Poder Judiciário.

 

 

Ascom - Juudiciário Porto Seguro

Por - Gutemberg Stolze  / Imprensananet.com 

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