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Por: Gutemberg Stolze
25/04/2018 - 22:24:02

 

 

O Brasil passa por uma fase de modalidade criminal e moral com ênfase na corrupção. Apesar do atual foco ser políticos corruptos, dentre este contexto estão as grande empreiteiras, entretanto não são apenas estás grandes empresas que cometem crimes em busca de vantagens.

 

O que a lei diz


Em caso de defeito aparente do produto, detectado logo após a compra ou no primeiro uso, o prazo estabelecido pelo artigo 26 do CDC é de 90 dias, independente de ter sido realizado teste ou aprovação do consumidor. Normalmente as empresas estabelecem de 24 à 72 horas para troca do produto, caso o item tenha assistência técnica.

 

 

Na última semana, a loja de Calçados Passos Seguro, localizada na Av. Getúlio Vargas no Centro de Porto Seguro cometeu um ato no mínimo irresponsável. No último dia 18/04/2018 o Sr° Samuel Nery comprou um tênis e no dia seguinte descolou o solado, ao retornar a loja antes de 24 horas (19/04) para trocar o calçado conforme a lei determina, ele foi informado que deveria retornar para conversar com  proprietário na segunda-feira 23/04.

 

 

Ao procurar a loja na data marcada, o Sr° Samuel Nery foi informado pelo proprietário que a troca não seria feita pois o prazo de troca teria expirado. Ao solicitar a Nota Fiscal do produto, pois no ato da compra somente foi fornecido um “pedido de compra”, a empresa se recusou a fornecer, o que implica em SONEGAÇÃO FISCAL.

 

 

Seguindo sua linha editorial, a reportagem do Imprensananet.com ligou para a loja é questionou as reclamações do Sr° Nery, inclusive sobre a sonegação fiscal, uma vez que a loja não forneceu Nota Fiscal. Para surpresa deste reporte, ao perguntar ao proprietário sua posição sobre as acusações, recebemos como resposta “o que tinha de falar já conversei com o cliente”, após este pronunciamento, o mesmo desligou o telefone de forma brusca e indelicada.

 

 

Infelizmente, esta é uma realidade que vivemos em nosso país, empresários despreparados e mal intencionados. Esperamos que ao tomar conhecimento dos fatos, as autoridades competentes tomem tome as medidas cabíveis, e que o Srº Samuel Nery seja ressarcido do seu prejuízo econômico e moral.

   

 

Por: Gutemberg Stolze – Imprensananet.com

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