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Por: Gutemberg Stolze
14/09/2016 - 09:39:35

 

 

Em busca de uma resposta no meu  entender ao menos plausível para a decisão que determinou a derrubada das barracas Axé Moi e Toa Toa,  bem como em busca da informação correta, procurei nesta segunda-feira, 12,  o juiz federal Alex Schramm de Rocha, da Subseção Judiciária de Eunápolis, para falar sobre o assunto.

 

Em relato oficioso, mas não oficial, certamente em caráter excepcional,  o magistrado abriu as portas do seu gabinete e interrompeu o seu trabalho, em conversa afável de mais de 30 minutos, não para fundamentar a sua decisão – esta, segundo ele, já delineada o suficiente na sentença – mas, sim, para, numa verdadeira aula de Direito Processual, explicar qual a real função e como decide um juiz federal diante de um processo  polêmico dessa natureza.

 

Polido, calmo, equilibrado e demonstrando muita serenidade e conhecimento jurídico – afinal, não é à toa que ele é um juiz federal – o Dr. Alex fez questão de esclarecer algumas particularidades no processo, sem, contudo, emitir opinião pessoal sobre elas. “A verdadeira justiça não existe. O máximo que o juiz  consegue é tentar chegar o mais próximo possível  dela”, deixou escapar em meio às  suas reflexões.

 

O papel do juiz

 

Primeiramente, ele esclareceu  que  não é nenhum legislador, e que não foi ele que criou as leis. Sua função é outra, ou seja, a de decidir conflitos, aplicar a lei  e dar uma resposta à sociedade e a quem de direito, acrescendo, ainda,  que o Judiciário só pode agir se provocado, com o juiz limitando-se a examinar somente os pedidos do autor, as provas apresentadas e as impugnações feitas pela defesa .

 

No caso das barracas de praia de Porto Seguro, lembra o magistrado, existem situações  que se arrastavam há 17 anos na Justiça sem nenhuma solução por parte do Estado.  Somente nas mãos dele os processos do Axé Moi e do Toa Toa estavam há 2 anos aguardando uma decisão, com o próprio Procurador Fernando Zelada, autor da ação em nome do Ministério Público Federal,  juntamente com o Iphan, passando constrangimentos junto aos seus pares, correndo, ainda, o risco de sofrer até mesmo um processo por prevaricação, diante da inércia e omissão do órgão.

 

Edificadas sem autorização

 

Segundo o magistrado, o motivo do constrangimento e da insistência do MPF e do Iphan pressionando o Judiciário e exigindo uma solução decorreu do fato de que as duas barracas teriam sido erguidas e construídas  sem a autorização da União, da SPU e  do Iphan,  em áreas de praia, terrenos de marinha, de domínio público e, para piorar, em área tombada como patrimônio histórico, erigida à categoria de Monumento Nacional,  e de preservação permanente, desrespeitando as regras de licenciamento ambiental.   Isso, segundo o magistrado, está provado nas ações, com os próprios réus reconhecendo a suposta ilegalidade em seus depoimentos.

 

“As obras foram embargadas diversas  vezes pelo Iphan e pela SPU, foram emitidos vários autos de infração,  as  barracas  foram notificadas e multadas por danos ambientais, mas os proprietários nunca  deram importância aos processos e às ordens administrativas ou judiciais, deixaram as ações correrem à vontade, porque lhes era mais conveniente e lucrativo. O Judiciário uma hora tinha que tomar uma decisão. É importante também destacar o princípio da obrigatoriedade da intervenção estatal, que impõe a intervenção do Poder Público na tutela ambiental. A situação das barracas de Porto Seguro é ainda mais grave por estarem incluídas dentro de Área Tombada e  de Preservação Permanente”. 

 

Tempo de sobra

 

“Somente um dos processos tramitava há 7 anos sem nenhuma solução. Foi dado às barracas todo tempo necessário  para que se regularizassem junto aos  órgãos competentes, não se  regularizam porque nunca  tiveram interesse de  fato. Uma  das barracas, por exemplo,  tinha autorização do Iphan para edificar até 192 m² e hoje ocupa cerca de 6.010 m² de área construída, segundo o órgão.  Eu ainda tive a preocupação de tomar a decisão num período de baixa temporada. Imagina se eu tomasse a decisão, por exemplo, em dezembro, no início da alta temporada?”, frisou o magistrado.

 

Lex sed lex

 

“Como juiz, não importa o que eu penso particularmente acerca de um determinado fato. Eu posso até pensar de um jeito, mas preciso decidir de acordo com aquilo que está nos autos, baseado na Constituição e  na legislação infraconstitucional. No mais, para fundamentar minha decisão, eu só posso me ater aos pedidos do autor e às impugnações feitas pela   defesa. Nada mais e nada menos do que isso. No caso das barracas, não houve pedido para regulamentar seu uso, mas, sim, para demolir as áreas edificadas sem a autorização do Iphan. O MPF não apresentou pedidos alternativos, compensatórios ou de regularização das barracas.  Diante das provas e  relatórios apresentados, não havendo acordo entre as partes, não havia como prolatar outro tipo de decisão. Bom seria se as partes chegassem a um acordo”, informou o dr. Alex.

 

Prefeitura fez sua parte

 

“A Prefeitura de Porto Seguro chegou a elaborar um projeto de  readequação das barracas, nós apreciamos, tentamos chegar num acordo com o MPF, mas os proprietários das barracas não aceitaram as limitações impostas pelo Iphan, continuando com suas edificações e sucessivas ampliações irregulares”, complementou o juiz.

 

Quanto ao impacto no turismo

 

Por sua vez, o magistrado afirmou reconhecer os impactos da retirada das barracas – na verdade, diminuição e regularização  das barracas  – mas que tais argumentos, no seu entender, são falaciosos, conforme se observa em sua sentença. “ O grande apelo turístico da região são justamente os valores culturais e históricos que seus empreendimentos acabam por prejudicar. O maior fator distintivo do Município de Porto Seguro é o de se tratar do  berço do nosso País, o local do descobrimento. Esse sim é o  verdadeiro elemento que atrai turistas dos mais distintos pontos do Brasil e do mundo. São, portanto, os empresários do setor que se beneficiam dos valores  culturais da região, e não o contrário, como querem fazer crer”, destacou Rocha em sua decisão.

 

E complementou, “não que seja impossível conciliar a preservação do meio ambiente natural e histórico-cultural com a geração de riquezas. Absolutamente. Entretanto, é preciso criatividade e, sobretudo, opção por  alternativas sustentáveis. Cabe às partes do litígio  comporem um acordo com o MPF e o Iphan. Tenho aproximadamente 40 outros processos envolvendo barracas de praia e todos serão julgados no seu tempo, pois cada caso é um caso, e tudo  depende do estágio processual em que as ações  se encontram. Mas todos serão julgados. O que desejamos é que antes das  próximas decisões  os empresários regularizem a situação de suas barracas junto ao Iphan, moldando-as  de acordo com as regras e instruções  normativas do órgão”, esclareceu de Rocha.

 

Por que só as barracas da orla norte?

 

Inquirido sobre o porquê das barracas da orla norte estarem sendo obrigadas a demolir enquanto no litoral sul existem diversos hotéis e luxuosas mansões à beira mar, sem serem molestadas, o magistrado esclarece e repete que “eu só posso julgar se for provocado e de  acordo com os pedidos. As ações movidas pelo MPF foram contra  as barracas da orla norte e não contra as do litoral  sul. Compete ao órgão propor as ações, caso julgue necessário”,

 

A decisão

 

De maneira aqui  obviamente esplanada de forma   bastante resumida, pela decisão do juiz de Rocha, em síntese, os donos foram multados e obrigados a restituir a vegetação  e  recuperar a área degradada, além de ter sido proibido o funcionamento das barracas a partir da  última segunda-feira, com prazo de até 30 dias para o término do trabalho de demolição das áreas  edificadas sem autorização  do Iphan, assim como a  retirada dos entulhos.

 

Entretanto, em recente e praticamente imediata decisão,  o Tribunal Regional Federal  aplicou o efeito  suspensivo  quanto à interrupção do funcionamento das barracas, com a Justiça autorizando que as mesmas continuem funcionando até o julgamento do mérito  da ação, o que nada tem a ver com a demolição das barracas. Ou seja, elas apenas obtiveram autorização para continuar funcionando, o que não significa que estejam desobrigadas de cumprir a decisão do dr. Alex, que deu 30 dias improrrogáveis para a demolição.

 

O futuro das barracas

 

Pois bem. Ao fim  e  ao cabo,  nestas poucas e ao mesmo tempo longas linhas, fica a pergunta: o que  será  das barracas de praia e de Porto Seguro enquanto destino turístico?

 

Agora quem responde  sou eu, não é o dr. Alex de Rocha,  logicamente dentro do parco entendimento que possuo sobre o direito. Sinceramente, embora eu seja favorável às barracas e totalmente contra as  demolições – acredito que no caso em tela  a supremacia do interesse público  é  favorável à continuação das barracas - não vejo solução nenhuma para o caso, que não seja a diminuição do tamanho, dentro de um projeto moderno e ecologicamente correto. Só essa. Mais nenhuma outra.

 

Nem mesmo com os advogados  de defesa invocando o princípio da proporcionalidade, segundo o qual os benefícios trazidos por elas à  coletividade  são muito maiores do que os danos causados, uma vez que existe jurisprudência já pacificada junto aos tribunais brasileiros sobre a ocupação de áreas tombadas e de preservação permanentes.

 

Digo mais: pelas informações colhidas junto ao Dr. Alex,  considerando o impacto que as demolições poderão causar na economia local, o Iphan e o  MPF ainda estariam sendo por demais flexíveis e condescendentes com as barracas, pois, a seguir a letra fria da lei, nem mesmo tendo suas  dimensões consideravelmente diminuídas, as barracas poderiam funcionar, uma vez que todo o litoral de Porto Seguro  é tombado e nada pode ser edificado sobre ele.

 

Única solução

 

Das duas, uma: ou as barracas se readéquam e se sujeitam aos critérios do Iphan, ou serão todas, invariavelmente, demolidas. Enfrentar a Justiça não vai adiantar absolutamente nada. 

 

O máximo que os advogados dos barraqueiros poderão conseguir é ganhar tempo, através  dos  vários  recursos  judiciais  possíveis,  já que todas as barracas no Brasil, a exemplo das de Salvador, Guarapari, Rio de Janeiro e Maceió – que sequer são áreas tombadas e erigidas à condição de Monumento Nacional – estão sendo demolidas por  decisão judicial. Não seria em Porto Seguro, por  mais que isso nos desagrade ou que venha a representar queda no turismo, que a  Justiça iria agir de  outra forma. A lei é a lei, e dela não tem como se fugir. 

 

Já quanto aos imóveis localizados no litoral sul, não tenho dúvidas de que, assim que derrubarem as barracas da orla norte, inexoravelmente eles terão o mesmo destino. A verdade é essa.

 

 

 

Fonte: Topatudonewa - Miro

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