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Por: Gutemberg Stolze
28/03/2016 - 14:15:20
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A Câmara Municipal de Porto Seguro sediou na manhã desta segunda-feira (28) uma importante palestra de “Legislação Eleitoral”. O palestrante e Jurista Eleitoral, Anderson Hermano, Chefe do Cartório Eleitoral de Porto Seguro, falou sobre as mudanças para as eleições municipais 2016.

Presentes na palestra, pré-candidatos, diretórios partidários, lideranças, imprensa e eleitores, puderam sanar duvidas sobre as mudanças ocorridas que entraram em vigor a partir das eleições municipais deste ano. O fim do financiamento por empresas e o fim da utilização de carros de som estão entre as principais mudanças.

Dos Prazos

02 de abril

Prazo para o candidato estar filiado a um partido.

04 de maio

Prazo para o eleitor requerer inscrição eleitoral, pedir transferência de domicílio, regularizar sua situação ou solicitar a transição para uma seção eleitoral especial (em caso de deficiência).

13 de junho

Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico dos locais de votação.

5 de julho

Data a partir da qual os candidatos podem fazer propaganda intrapartidária, visando sua nomeação à candidatura. É vetado o uso de rádio, televisão e outdoor.

20 de jullho

Os partidos são autorizados a promover convenções para definir seus candidatos.

3 de agosto

Prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor fora do seu domicílio eleitoral.

15 de agosto

Data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos.

16 de agosto

Está autorizada a propaganda eleitoral. A campanha começa.

26 de agosto

Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

13 de setembro 

Último dia para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral os gastos de campanha dos candidatos.

15 de setembro

Divulgação do relatório das receitas em dinheiro coletados pelos partidos e pelos candidatos para patrocinar as campanhas.

17 de setembro

Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou prazo, salvo em flagrante delito.

22 de setembro

Último dia para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor dentro do seu domicílio eleitoral.

27 de setembro

Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito ou em virtude de setença criminal por crime sem fiança ou por desrespeito a salvo-conduto.

29 de setembro

Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

30 de setembro

Termina o período de exibição de propaganda eleitoral paga.

2 de outubro

Primeiro turno das eleições.

28 de outubro

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão e da porpaganda paga na imprensa escrita.

 

Por Gutemberg Stolze - Imprensananet.com

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