
A Câmara Municipal de Porto Seguro sediou na manhã desta segunda-feira (28) uma importante palestra de “Legislação Eleitoral”. O palestrante e Jurista Eleitoral, Anderson Hermano, Chefe do Cartório Eleitoral de Porto Seguro, falou sobre as mudanças para as eleições municipais 2016.

Presentes na palestra, pré-candidatos, diretórios partidários, lideranças, imprensa e eleitores, puderam sanar duvidas sobre as mudanças ocorridas que entraram em vigor a partir das eleições municipais deste ano. O fim do financiamento por empresas e o fim da utilização de carros de som estão entre as principais mudanças.
Dos Prazos
|
02 de abril |
Prazo para o candidato estar filiado a um partido. |
|
04 de maio |
Prazo para o eleitor requerer inscrição eleitoral, pedir transferência de domicílio, regularizar sua situação ou solicitar a transição para uma seção eleitoral especial (em caso de deficiência). |
|
13 de junho |
Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico dos locais de votação. |
|
5 de julho |
Data a partir da qual os candidatos podem fazer propaganda intrapartidária, visando sua nomeação à candidatura. É vetado o uso de rádio, televisão e outdoor. |
|
20 de jullho |
Os partidos são autorizados a promover convenções para definir seus candidatos. |
|
3 de agosto |
Prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor fora do seu domicílio eleitoral. |
|
15 de agosto |
Data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos. |
|
16 de agosto |
Está autorizada a propaganda eleitoral. A campanha começa. |
|
26 de agosto |
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. |
|
13 de setembro |
Último dia para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral os gastos de campanha dos candidatos. |
|
15 de setembro |
Divulgação do relatório das receitas em dinheiro coletados pelos partidos e pelos candidatos para patrocinar as campanhas. |
|
17 de setembro |
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou prazo, salvo em flagrante delito. |
|
22 de setembro |
Último dia para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor dentro do seu domicílio eleitoral. |
|
27 de setembro |
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito ou em virtude de setença criminal por crime sem fiança ou por desrespeito a salvo-conduto. |
|
29 de setembro |
Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. |
|
30 de setembro |
Termina o período de exibição de propaganda eleitoral paga. |
|
2 de outubro |
Primeiro turno das eleições. |
|
28 de outubro |
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão e da porpaganda paga na imprensa escrita. |
Por Gutemberg Stolze - Imprensananet.com