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Por: Gutemberg Stolze
09/02/2016 - 18:58:04
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Fim dos encoxadores

Pelo visto os dias dos "encoxadores" dos transportes públicos estão contados. O projeto de Lei do Senado nº 64/2015 de autoria do Senador Romário Faria do PSB-RJ pretende criminalizar esta deplorável atitude de algumas pessoas. O Projeto Lei propõe alteração do Título VI, artigo 216 do código repressor acrescentando o artigo 216-B com o seguinte texto:

Art. 216-B. Constranger alguém, mediante contato físico com fim libidinoso. Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único. Está sujeito à mesma pena quem divulgar, por qualquer meio, fotografia, imagem, som, vídeo ou qualquer outro material, a prática do ato libidinoso.”

A justificação do projeto se da encima de material de imprensa que denunciam casos que não se restringem aos transportes públicos, mas também sobre perfis em redes sociais que exaltam a pratica, publicando vídeos e imagens da ação dos "encoxadores" como se auto denominam. Inclusive, a lei em seu parágrafo único sujeita à mesma pena quem divulgar por qualquer meio tais ações.

Na opinião deste que escreve, a lei terá mais efeito sobre o que dispõe seu parágrafo único do que sobre as ações dos "encoxadores" in loco. Afinal tudo depende de denuncia, e segundo o projeto compete aos responsáveis pelo transporte público a segurança dos passageiros, e quem depende de transporte público no dia a dia sabe como isso funciona - ou não funciona. De qualquer maneira a iniciativa é válida e qualquer ação que garante a integridade e a dignidade das mulheres - principais vítimas deste pretenso crime - é valido e necessário.

 

Fonte: Jus Brasil

Por Gutemberg Stolze - Imprensananet.com

 

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