
A Prefeitura Municipal de Porto Seguro definiu, através da Lei Municipal Nº 1242/15, aprovada pela Câmara Municipal, normas sobre o funcionamento e prevenção de acidentes nas piscinas privativas, coletivas e públicas. A nova legislação, que se aplica a clubes, associações, hotéis, colégios e condomínios, traz orientações tanto para os proprietários quando para os usuários de piscinas.
Aos proprietários e administradores, a Prefeitura atribui responsabilidades como o respeito às normas sanitárias e de segurança na construção das piscinas, com a necessidade de colocação de piso antiderrapante, além de disponibilizar informações de segurança e colocar dispositivos para prevenção de afogamento por queda na água.
Normas e equipamentos:
Entre os dispositivos de segurança exigidos pela nova lei está a instalação de grades que assegurem o isolamento da piscina; redes, capas e similares, além de sensores e alarmes que informem a presença de corpo estranho na água. Foi determinada também a necessidade de informações de segurança, como sinalizações de profundidade, e de alertas, como não correr, saltar ou utilizar a piscina sem treinamento mínimo de natação.
Os proprietários que infringirem a lei estão sujeitos a penalidades como advertência, multa de R$10 mil, interdição e cassação da autorização para funcionamento da piscina.
Ascom – Prefeitura de Porto Seguro
Por Gutemberg Stolze - Imprensananet.com