Na manhã desta quinta-feira, 07 de agosto, uma importantíssima reunião entre as secretarias municipais de Serviços Públicos e Casa Civil, bem como, da Polícia Militar através do Capitão Pitta e empresários do ramo de reciclagem e sucatas. O encontro teve como objetivo, informar sobre as mudanças na legislação, no que diz respeito à compra e/ou receptação de ítens roubados, tais como o cobre retirados de fiações.
Segundo Josemar Siquara, secretário municipal da Casa Civil, a reunião é uma iniciativa da gestão do prefeito Jânio Natal, para conscientizar os 'recicladores' e 'sucateiros' sobre o endurecimento das penas para compra de produtos de origens no mínimo duvidosas.
"O nosso objetivo é auxiliar vocês à mater seus negócios de forma que não seja penalizado pela mudança na Lei, ao entender estas mudanças, basta seguir as orientações que nenhum dos senhores terão problemas. O objetivo final e coibir o roubo e comercialização de de fios e equipamentos eletrônicos, além de garantir a permanência dos seus respectivos negócios", destacou o secretário Josemar Siquara.
O Capitão Pitta destacou a atuação da prefeitura em promover o debate de cunho informativo, auxiliando assim os comerciantes. Veja o vídeo abaixo.
O secretário Luciano Alves (Serviços Públicos), afirmou que sua secretaria está à disposição para auxiliar os empresários que atuam com sucatas e recicláveis no que diz respeito as novas normas. Como apoio, a pasta já nomeou uma 'Inspetora' que estará visitando e cadastrando todos os empresários que atuam com os seguimentos, além de auxiliar sobre os novos procedimentos para garantir a legalidade de seus negócios.
Veja abaixo, as mudanças que endurece a penalidade para aqueles que insistirem e receptação de produtos recicláveis, em especial, do cobre retirado de fiação roubada:
Lei Nº 15.181, de 28 de julho de 2025
- Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 do Código Penal, para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informativo ou de informação de utilidade pública, a nova resolução, altera as Leis Nº 9.613 de 03 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu artigo 1º, e a Lei 9.472. de 16 de julho de 1997, opara estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia, ou transferência de dados que sejam produtos de crime, e dá outras providências.
Procedimentos para compra de sucatas e reciclados
Cópias dos documentos pessoais do vendedor
- Nome Completo
- CPF e RG
- Endereço
- Telefone de Contato
Por - Gutemberg Stolze / Imprensananet.com