A Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Seguro (CDL) tornou pública nesta segunda-feira (//2025) uma grave denúncia institucional contra o Sindescobrimento, Sindicato Intermunicipal do Comércio de Gêneros Alimentícios, Produtos Industrializados e Afins de Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália e Belmonte, por prática reiterada de cobranças indevidas, ameaças de protesto em cartório, e tentativas de constrangimento ilegal contra empresários que nunca foram filiados à entidade sindical.
De acordo com a CDL, o sindicato vem agindo com abuso de direito, desvio de finalidade e evidente despreparo jurídico, ao impor a chamada contribuição assistencial patronal a empresas que não autorizaram nem aderiram formalmente ao sindicato, e que sequer foram informadas de forma transparente e legítima sobre suas obrigações ou direitos.
A reação da CDL veio após a divulgação, em redes sociais oficiais do Sindescobrimento, de uma nota pública na qual o sindicato tenta inverter a lógica jurídica e criminalizar empresários que se recusam a pagar a contribuição. Na nota, o sindicato acusa a CDL de "desinformação", ignorando não apenas os princípios constitucionais, como também jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
"O Sindescobrimento tenta usar a decisão do STF no Tema 935 para cobrar empresário, quando a decisão é voltada para os trabalhadores, e não para empregadores. É um erro grave de interpretação jurídica. Além disso, ignora o fato de que qualquer contribuição assistencial só é válida com autorização expressa ou filiação. O que estão fazendo é constranger publicamente empresários que apenas estão exercendo um direito constitucional", afirmou o presidente da CDL, Vinícius Brandão.
Além da tentativa de impor cobrança com base em interpretação distorcida da lei, a CDL destaca que essa não é a primeira vez que o Sindescobrimento atua com abusividade contra a classe empresarial. Um dos exemplos mais recorrentes é a imposição do BSF, Benefício Social Familiar, cláusula criada em convenção coletiva, que também passou a ser objeto de protesto em cartório contra empresas que sequer sabiam da sua existência, não foram orientadas sobre o conteúdo da cláusula, e que não reconhecem a entidade como sua representante legal.
"É impressionante. Quando o sindicato deveria cumprir sua obrigação legal de sindicar, orientar e proteger os direitos e deveres da categoria, ele se omite. Mas na hora de emitir boleto e ameaçar protesto contra empresas que nunca se filiaram, ele aparece com toda a força. Isso é abuso, não é representação", afirma Brandão.
Segundo a CDL, a função sindical prevista na Constituição Federal, em seu artigo 8º, inciso I, exige que o sindicato atue com legitimidade e ética, e não como instrumento de pressão financeira sobre aqueles que não reconhecem sua autoridade.
"Que credibilidade tem um sindicato que precisa ameaçar o empresário para forçá-lo a pagar? Se os próprios comerciantes não reconhecem essa entidade como legítima, se a representatividade é nula, então a própria existência institucional do sindicato precisa ser questionada. Sindicato não é cartório de cobrança", reforça Brandão.
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) deixou clara a obrigatoriedade de autorização prévia e expressa para qualquer contribuição sindical, conforme o art. 578 da CLT. E mesmo a contribuição assistencial prevista em convenção coletiva, ainda que autorizada pelo STF no Tema 935, não se estende a empresas, e exige cláusula clara de oposição, o que não está sendo garantido.
Além disso, decisões reiteradas da Justiça do Trabalho têm invalidado cobranças desse tipo. Um exemplo citado pela CDL é a decisão do TRT da 3ª Região (RO 0010333-54.2021.5.03.0002), que afirma:
“A simples existência de convenção coletiva não legitima a cobrança de contribuição assistencial a empresas não filiadas, sob pena de afronta à liberdade de associação garantida no art. 8º, V, da CF.”
A CDL informou ainda que está prestando apoio jurídico a todas as empresas notificadas ou protestadas indevidamente, e que irá tomar as seguintes medidas:
Representação junto ao Ministério Público do Trabalho;
Ações judiciais coletivas e individuais com pedido de sustação de protesto, indenização por danos morais e declaração de inexistência de débito;
E, se necessário, ações institucionais para questionar a legitimidade da atual diretoria do Sindescobrimento.
A nota da CDL termina com uma mensagem direta:
"Se o presidente Paulo Sena quiser conversar, estou à disposição. Mas se quiser continuar intimidando empresários com boletos e protestos ilegais, que saiba: a resposta agora será jurídica, institucional e pública. A CDL está ao lado dos comerciantes que trabalham honestamente, que pagam seus impostos e que não vão mais aceitar serem tratados como devedores por um sindicato que sequer os representa."
ASCOM - Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Seguro
Por - Gutemberg Stolze / Imprensananet.com