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Por: Gutemberg Stolze
06/09/2013 - 10:29:28
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A próxima seção da Câmara Municipal de Itapebi promete muitas emoções

Na próxima terça-feira 10/09, os vereadores votarão as contas do ex-prefeito Cláudio Carvalho, às contas em votação são do exercício financeiro de 2011.

Durante toda a semana Cláudio Carvalho foi visto em peregrinação pela cidade, visitando os atuais vereadores em busca de apoio para aprovação de suas contas, além dos vereadores o ex-prefeito procurou o vice-prefeito Gunga, o ex-prefeito Adroaldo e outras pessoas ligadas à política local.  

As contas que estará em votação na seção da próxima terça-feira, voltam ao plenário da Câmara Municipal de Itapebi após rejeição do TCM (Tribunal de contas dos Municípios).

Os nove (9) vereadores terão mais uma oportunidade de mostrar a toda população itapebiense que são compromissados com o povo e não toleram desvios de dinheiro dos cofres do nosso município.

Para entender melhor os fatos, segundo informações prestadas ao TCM, em 2011 o município de Itapebi arrecadou aproximadamente 27 milhões, neste período não há registro de nenhuma obra realizada pelo então prefeito Cláudio Carvalho, fica a pergunta, o gestor conseguiu gastar toda esta dinheirama com o que?

Abaixo veja dados da condenação que reprovou as contas do exercício financeiro de 2011

  

  

Prefeitura de ITAPEBI
Gestor:Cláudio Henrique Ferreira de Carvalho      
 
 
Exercicio:2011 Processo:08124-12
Publicacao:24/04/2013

Ultima Decisao do TCM: Opina pela Rejeio

PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS
Processo TCM nº 08124-12
Exercício Financeiro de 2011
Prefeitura Municipal de ITAPEBI 
Gestor: Cláudio Henrique Ferreira de Carvalho
Relator Cons. José Alfredo Rocha Dias 
DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO DO PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e com arrimo nos
artigos 71, VIII da Constituição da República, 91, XIII da Constituição Estadual,
68 e 71 da Lei Complementar n.º 06/91 e 13, § 3º da Resolução nº 627/02, e:
Considerando a ocorrência de irregularidades praticadas pelo Sr. Cláudio
Henrique Ferreira de Carvalho, Prefeito do Município de Itapebi, ao longo
do exercício financeiro de 2011, devidamente constatadas e registradas no
processo de prestação de contas n.º 8.124/12, sem que tivessem sido
satisfatoriamente justificadas;
Considerando que ditas irregularidades atentam contra a norma legal e
contrariam princípios de natureza contábil, financeira, orçamentária e
patrimonial;

Considerando a competência constitucional, no particular, dos Tribunais de
Contas e, em especial, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da
Bahia, nos termos do artigo 71, e seus incisos, da Lei Complementar nº 06/91.
RESOLVE:
1- Determinar ao Sr. Cláudio Henrique Ferreira de Carvalho, Prefeito do
Município de Itapebi, o ressarcimento, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação do presente decisório, ao erário público municipal,

2- Imputar ao Sr. Cláudio Henrique Ferreira de Carvalho, Prefeito do
Município de Itapebi, com arrimo no art. 71, incisos I, II e VII da Lei
Complementar nº 06/91, tendo em vista o constante no processo nº
8.124/12, MULTA no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a
ser recolhida aos cofres públicos municipais, na forma dos artigos 72 e 75
do mesmo Diploma Legal, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do disposto
na Resolução TCM nº 1124/05.
1SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DA BAHIA, em 18 de abril 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DA BAHIA, em 18 de abril de 2013.
Cons. Paulo Maracajá Pereira
Presidente 
Cons. José Alfredo Rocha Dias 
Relator

Por Gutemberg Stolze - Imprensananet.com
 

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