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Por: Gutemberg Stolze
20/01/2015 - 00:02:32
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Inócuo, felizmente, o pedido de Dilma Roussef em favor da vida do brasileiro Marco Archer, traficante internacional de drogas fuzilado ontem (17/1) em território estrangeiro. Nas palavras do assessor especial para assuntos internacionais do Brasil, Marco Aurélio Garcia, "não houve sensibilidade por parte do governo da Indonésia para o pedido de clemência do governo brasileiro". Ainda bem.

Em nota divulgada logo após a execução, a presidente afirma que “a sociedade mundial crescentemente condena” a pena de morte, que tal recurso “afeta gravemente as relações” entre Brasil e Indonésia e se diz pessoalmente “consternada e indignada”. Em telefonema ao presidente Joko Widodo dia 16 Dilma falou "como Chefe de Estado e como mãe", fez o apelo por "razões eminentemente humanitárias" e expressava "o sentimento da sociedade brasileira".

A mesma sociedade brasileira refém das drogas? E quanto às milhares de mães cujas famílias são diariamente destruídas, vítimas dos traficantes que lucram com sua desgraça?

O Planalto deveria se manifestar com a mesma veemência em favor dos direitos humanos de ativistas inocentes perseguidos em Cuba, na China, na Rússia e na Síria. Não o faz. No entanto, vem agora condenar um país soberano que simplesmente aplicou sua legislação, não contra um dissidente político, mas ao autor de um crime hediondo.

Além de fazer pouco ou nada para conter a criminalidade que aqui corre solta, o Brasil se acha no direito de ameaçar com “retaliações” governos soberanos que tomam uma atitude. Vergonhoso. Cadê o discurso e os valores "eminentemente humanitários" em defesa das crianças indígenas sacrificadas em nosso território? Não se trata de mera questão cultural? Então, respeite-se a cultura dos indonésios.

Não bastasse tudo, nossa presidente ainda destaca que nossa legislação não comporta a pena de morte. Ela desconhece que no Brasil também é cominada a pena de “grau máximo” por fuzilamento (“menos desonrosa” que a forca e a asfixia), embora restrita aos casos de resposta militar a agressão de estado estrangeiro (“guerra declarada”, conforme Constituição da República, art. XLVII)?

De acordo com o Código Penal Militar, poderá ser fuzilado o nacional que, por ação ou omissão, trair o Brasil ou Estado aliado, favorecer ou tentar de alguma forma favorecer o inimigo, cometer estupro ou genocídio, praticar saque ou outro crime de guerra previsto no Código Penal Militar (arts. 355 a 408), tais como: espionagem, sabotagem, incitamento em presença do inimigo, deserção, motim e capitulação.

Lamentável a Constituição não permitir, nem mesmo mediante emenda, estender a pena de morte para traficantes e criminosos do colarinho branco, como os envolvidos no esquema de corrupção que tomou conta da Petrobras e cuja investigação o governo tentou impedir, assim como acobertou, por ora com sucesso, os desvios, superfaturamentos e enriquecimentos ilícitos nas obras bilionárias da Copa.

 

Fonte: Jus Brasil

Por Gutemberg Stolze - imprensananet.com

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