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Por: Cézar Aguiar
01/11/2021 - 15:24:24

 


Pelo menos 358 pessoas com nacionalidade brasileira ou residência no Brasil são beneficiárias finais de 448 empresas em Luxemburgo, um dos principais paraísos fiscais do mundo. Os ativos dessas companhias somavam ao menos 112,6 bilhões de euros, ou 722,6 bilhões de reais em valores corrigidos.

 

 

Da lista, fazem parte políticos, empresários, banqueiros e doleiros, alguns envolvidos em conhecidos casos de crime e corrupção no Brasil – mas há também gente famosa ou anônima sem passagem pelo noticiário policial. Possuir bens e direitos no exterior não é ilegal, desde que isso esteja devidamente declarado no imposto de renda.

 

 

 

Se houver mais de 1 milhão de dólares de patrimônio, deve-se ainda informar o Banco Central. “Residentes no Brasil devem informar anualmente à Receita Federal os bens e direitos que detenham no exterior, com exceções para aqueles de pequeno valor, como bens móveis abaixo de 5 mil reais, saldos de contas correntes e aplicações financeiras abaixo de 140 reais e ações e quotas de uma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, de até 1 mil reais”, explica o professor de direito tributário da FGV Flavio Rubinstein.

 

 

 


Encravado entre França, Bélgica e Alemanha, Luxemburgo tem chamado a atenção internacional por causa da histórica falta de transparência que, por muitos anos, beneficiou transações de todo tipo, inclusive de figuras ligadas ao crime e à corrupção em diferentes países. Para brasileiros, uma vantagem específica de Luxemburgo em relação a outros paraísos fiscais europeus é o fato de o país possuir acordo de dupla tributação com o Brasil: se um brasileiro tem a renda tributada em Luxemburgo, pode deduzir o valor pago no seu imposto de renda no Brasil.

 

Quem está na lista

 

Além de diversos banqueros e empresários do Brasil, integra a lista o empresário Luigi Rotunno, candidato a prefeito de Porto Seguro pelo PSDB em 2020 e dono de resort na mesma cidade. Ele é natural de Luxemburgo e vive no Brasil.

 

 

 

Quando candidato, Rotunno não disse ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que é beneficiário final da Kijeme Investment Group S.A., com 1,2 milhão de euros (cerca de R$ 7,8 milhões) em ativos declarados no balanço mais recente, até dezembro de 2019. O valor é maior do que todo o patrimônio declarado pelo então candidato ao tribunal eleitoral, de 2,2 milhões de reais.

 

 

 

Rotunno afirmou, por e-mail, que declarou a empresa à Receita e que os documentos enviados ao TSE estão completos, pois a exigência legal é de que haja declaração de patrimônio somente da pessoa física, e não jurídica. O TSE não comentou essa situação específica e disse que “não se pronuncia sobre casos que possam vir a ser julgados pelos magistrados”.

 

 

 


No caso de candidatos, especialistas consultados pelo OCCRP e pela Revista Piauí, entendem que a não declaração de ativos pode configurar multa e até crime. “Se o candidato não declarar que é beneficiário da empresa, não está cumprindo a lei eleitoral e pode responder pelo artigo 350 do Código Eleitoral (Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais)”, afirmou o advogado eleitoral Alberto Rollo.

 

 

 

O artigo citado por ele diz que a punição, em tais casos, pode chegar a multa e até cinco anos de prisão. Para o procurador de Justiça de São Paulo Marco Antonio Lima, o patrimônio integra a pessoa, seja essa física ou jurídica.

 

 

“Se o candidato deve declarar seu patrimônio, esse é composto por ambas formas, seja quanto à pessoa física, seja quanto à jurídica. Se o candidato é o titular ou sócio dessa empresa, também o é de seu patrimônio, no que inclui seus ativos. Essa omissão pode gerar investigação quanto a forma de composição desse patrimônio e sua remessa para o exterior.”

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