A disputa pela guarda do pequeno Léo, filho da cantora Marília Mendonça, ganhou um novo capítulo que movimentou a mídia e as redes sociais. O cantor Murilo Huff obteve a guarda provisória do menino de 5 anos, após audiência com Dona Ruth Moreira, mãe da artista, no Fórum Cível de Goiânia. A decisão foi tomada pelo juiz do caso, que entendeu que, de forma temporária, o pai deve ser o responsável legal pela criança até a conclusão do processo.
O pedido de guarda unilateral foi formalizado por Murilo no início de junho. Por estar sob segredo de Justiça, os detalhes da ação não foram divulgados, mas a defesa do cantor sustenta que a medida visa exclusivamente proteger o bem-estar da criança.Apesar da medida, o processo de guarda não afasta o convívio familiar com a avó materna, que continua tendo direito à visitação. Esse regime pode incluir pernoites, períodos durante as férias escolares, datas comemorativas e comunicação por chamadas de vídeo ou telefone.
A relação entre Murilo e Dona Ruth, antes harmoniosa, tornou-se pública e conturbada após o início da disputa. O cantor sinalizou que não pretende romper os laços do filho com a família materna e que a decisão foi tomada com base em questões relacionadas ao bem-estar da criança.
Dona Ruth, por sua vez, compartilhou nas redes sociais registros da rotina com o neto e alegou que Murilo nunca teria pago pensão à criança. A avó também lamentou a situação, que agora se desenrola nos tribunais.
Com a repercussão do caso, o advogado Francisco Gomes Júnior, sócio da OGF Advogados, esclarece os pontos jurídicos envolvidos na disputa e destaca que questões financeiras não são, por si só, suficientes para fundamentar um pedido de guarda unilateral.
“A questão econômica já era conhecida quando o pai aceitou a guarda compartilhada. Para alterar uma decisão como essa, é necessário um fato novo, superveniente e que diga respeito diretamente ao bem-estar da criança”, afirma Francisco.
Entre os elementos que podem justificar a mudança, o especialista cita possíveis falhas nos cuidados diários, mudanças na rotina da criança, exposição excessiva nas redes sociais ou compromissos profissionais que dificultem a atenção necessária ao menor.
“A guarda não está relacionada a dinheiro. O que pode justificar a alteração são fatores que envolvem diretamente a criança, como supostas falhas nos cuidados, exposição indevida ou mudanças na rotina de quem está com a guarda”, explica o advogado.
O especialista acrescenta que casos como a atuação de um guardião como influenciador digital e o uso da imagem da cantora em campanhas podem ser considerados na análise do juiz.
Sobre o patrimônio deixado por Marília Mendonça, o advogado também reforça que quem administra esses bens é fiscalizado pela Justiça e deve prestar contas. A guarda não garante acesso livre ao dinheiro, tampouco é determinada por isso.
“O Judiciário só decidirá pela guarda definitiva caso fique comprovado que essa é a melhor solução para o desenvolvimento da criança. Não basta alegar uma série de fatos; devem ser produzidas provas capazes de demonstrar que a melhor solução para a criança seria a guarda unilateral. Para isso, deve-se ter laudos de saúde, psicológico e social. Enquanto o processo segue em segredo de Justiça, o foco deve permanecer em torno do mais importante, que é assegurar o bem-estar físico, emocional e social de Léo, hoje com apenas 5 anos.”, conclui Francisco.
ASCOM: Máxima
Por - Gutemberg Stolze / Imprensananet.com