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Por: Gutemberg Stolze
29/03/2018 - 19:29:49

 

 
Fórum de Debate realizado na manhã da última segunda-feira 26/03, reuniu poder público municipal, moradores, pequenos produtores e representantes da Veracel Celulose. O evento que teve como tema “Legislação Municipal Referente ao Plantio de Monoculturas”, na prática colocou em discussão a nova lei que dispõem sobre a proteção ambiental, plantio de monoculturas industriais que impactam diretamente sobre a qualidade e qualidade da água no município.

 



Com participação direta da plateia, o debate aconteceu de forma democrática, onde cada seguimento pode defender seus pontos de vistas. Superado o debate popular, o projeto será apreciado pelos vereadores, nesta fase o legislativo poderá acrescentar emendas e em seguida colocado para votação, caso aprovada, a nova lei seguirá para o executivo sancionar.

 


  

O Projeto

O Projeto de Lei 01/2018 que cria o disciplinamento do cultivo de monoculturas destinados a fins industriais, ou seja, plantios em que a monocultura utilizada seja em si industrializada, excluindo portanto, aquelas em que as demais partes que a compõe (raízes, folhas e frutos) sejam usadas na agroindústria, encontra fundamento jurídico no artigo 24, inciso VI, no artigo 30, incisos I, II e VIII e no artigo 225, da Constituição da República Federativa e no artigo 9º, incisos X, XII e XII, da Lei Complementar 140/2011.

 



 

Quais benefícios podem ser observados com o Projeto de Lei?

 

A implantação de um sistema de monocultura, conforme ZEE (Zoneamento Ecológico Econômico) do Governo da Bahia/2013, ao longo de vastas áreas do campo provoca diversos problemas de ordem social e ambiental, prejudicando a dinâmica produtiva de comunidades rurais, pequenos produtores e/ou camponeses.
 

 

Dentre os problemas, destacam-se a proximidade das áreas de silvicultura (Eucalipto) plantadas no entorno da sede do Município (hoje com 314 metros de distância) e seu grande potencial de captação recursos hídricos para fomentar seu crescimento acelerado (levando em consideração que estudos agronômicos indicam que o consumo anual de água pelo Eucalipto seja em torno de 1.000 Litros/m²/ano, considerando um espaçamento de plantio 3m x 3m = 9m²/planta, que 1 (um) hectare tenha 10.000 m², chegamos ao estande de 1.111 pés de Eucalipto por hectare e há 10.000.000 (dez milhões) de Litros de água consumidos por ano a cada hectare plantado, a grande indiscriminada pulverização de defensivos químicos, a redução de outros cultivos alimentares e do efetivo bovino, os desmatamentos e queimadas ilegais, a degradação de solos e de recursos hídricos.

 



Um dos maiores benefícios é a proteção dentro do perímetro de mais de 13 km do curso dos rios Limoeiro e Prata, os quais são utilizados para abastecimento da população e estão perigosamente próximos das áreas plantadas.
 

 

Logo, o principal benefício do Projeto de Lei é regulamentar expansões desenfreadas do cultivo de monoculturas destinada a fins industriais, de modo a manter um meio ambiente ecologicamente equilibrado, tanto para a atual geração quanto para as futuras, operando-se a defesa, preservação e recuperação do que ainda resta do patrimônio vegetal e animal, dos recursos hídricos e minerais do Município de Itagimirim.
 

 
Mitos e Inverdades



A promulgação do Projeto de Lei em nada prejudica os trabalhadores ou empreendedores do ramo ambiental. Em verdade, ao regulamentar o cultivo de monoculturas, cria novas oportunidades de trabalho para as pessoas físicas e jurídicas explorarem diferentes cultivos alimentares e a própria pecuária.
 

 

Os empreendimentos ambientais em curso, que cometeram qualquer infração ao disposto na Lei Municipal, poderão se regularizar, celebrando Termos de Compromisso Ambiental, cuja finalidade é impedir e reparar a perpetração de danos ambientais.
 

 

O objetivo do Termo de Compromisso Ambiental é permitir que pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades degradadoras possam promover as necessárias correções de suas atividades, para o atendimento das exigências legais.

 



Ascom – Prefeitura de Itagimirim

Por: Gutemberg Stolze - Imprensananet.com

 

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