O comércio na cidade de Barreiras, no oeste da Bahia, foi retomado na manhã desta segunda-feira (6). A medida foi publicada em novo decreto publicado pela prefeitura na tarde de domingo (5). o documento institui o plano municipal de retomada das atividades econômicas.
Apesar da medida, outras decisões adotadas para conter o coronavírus permanecem, como a suspensão de aulas das escolas municipais e estaduais, além de todas as atividades de clubes sociais de esporte e recreação, cinemas, academias, casas de espetáculos, entre outros.
Em Barreiras, há um caso confirmado de Covid-19. Até amanhã desta segunda-feira, o número de infectados pelo coronavírus na Bahia passava de 400, com 10 mortes.
O trabalho presencial de todos os servidores públicos da administração municipal retorna internamente nesta segunda-feira, com exceção dos servidores com idade superior a 60 anos e que sejam portadores de doenças crônicas, que implicam em maior risco de morbimortalidade relacionada à Covid-19. Eles poderão exercer suas funções remotamente, por prazo indeterminado. O atendimento ao público será restabelecido a partir do dia 11 de abril.
No novo decreto, além do funcionamento do comércio, o transporte coletivo público passa a circular integralmente. Cabe à empresa não exceder a capacidade de passageiros sentados, realizar a limpeza e higienização diária. Essas medidas também são válidas para motoristas de aplicativos.
O documento restabelece ainda o funcionamento de indústrias e fábricas. Bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar até as 20h. Após esse horário poderão funcionar internamente através de delivery ou drive thru. A prefeitura informou que cada seguimento deverá realizar a higienização adequada, uso de EPIs e disponibilização do álcool em gel aos clientes.
Além disso destaca que é importante manter o distanciamento social, cuidados pessoais, sobretudo na lavagem das mãos com uso de produtos antissépticos, dentre outras. A prefeitura ressaltou que a Vigilância Sanitária realizará a fiscalizações na cidade. Caso o decreto não seja cumprido o dono do estabelecimento poderá ter o local interditado e até o alvará cassado.
Por - Gutemberg Stolze - Imprensananet.com